We are the solution
Atuando em empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, os fundadores acumularam experiências capazes de serem aplicadas e transferidas aos gestores das empresas que se beneficiam dos seus serviços de Consultoria e Assessoria.
Com essa vivência, percebemos que as empresas, basicamente, cometiam os mesmos equívocos, não importando seu tamanho, sua área de atuação e quão bem assessoradas elas eram ou pareciam ser. Equívocos, dos mais simples aos mais graves, que geravam centenas de milhões de prejuízos aos cofres das empresas.
Vale ressaltar que existem no Brasil, escritórios que prestam serviços de excelência nas áreas Fiscal e Tributária.
Acompanhar a empresa em todos os seus momentos auxiliando nas tomadas de decisões.
Ser reconhecido pelos resultados alcançados permanecendo na mente dos clientes como parceiro essencial na governança corporativa.
Transparência, honestidade, efetividade e rapidez.
I – INTRODUÇÃO:
Uma convivência saudável em sociedade depende da observância de regras e princípios que guiam as nossas condutas. O mesmo acontece na B2WE – Assessoria Empresarial. Portanto, este guia tem por objetivo definir os nossos princípios e diretrizes empresariais, especificar as regras, e compartilhá-los com nossos colaboradores, fornecedores, consumidores e com a própria sociedade.
Atuação com integridade é um princípio-chave da estratégia da B2WE – Assessoria Empresarial, mas tal espírito também deve ser sustentado e suportado por cada um para assegurar a implementação adequada deste compromisso ético. Por isso peço a cada um dos colaboradores da B2WE – Assessoria Empresarial fazer este compromisso pessoal e seguir e obedecer ao nosso Código de Conduta.
II – PRINCÍPIOS, PROPÓSITO E VALORES:
Sermos reconhecidos pela sociedade brasileira como uma empresa que contribui para a preservação do planeta por meio do respeito ao meio ambiente, nele incluído as pessoas.
- Somos íntegros;
- Movidos pela busca da evolução;
- Comprometidos com resultados;
- Valorizamos as pessoas e as relações humanas;
- Respeitamos as leis vigentes no Brasil e as dos países onde temos parceiros, e;
- Respeitamos os Direitos Humanos e o Meio Ambiente e, portanto, assumimos o compromisso de Conduta Empresarial para a Erradicação do Trabalho Infantil e a Valorização da Diversidade no Local de Trabalho.
III – A QUEM SE DESTINA?
O presente Código de ética se destina a todos os sócios, diretores, colaboradores e parceiros de negócios. Em síntese, para fim de entendimento deste Código, todos mencionados acima serão considerados colaboradores.
IV – DIRETRIZES GERAIS:
IV. a) RELACIONAMENTO INTERNO:
Acreditamos na importância do trabalho em equipe como parte da nossa cultura, o que somente é possível em um ambiente saudável. Portanto, para a B2WE – Assessoria Empresarial os relacionamentos profissionais devem estar ancorados no respeito e igualdade de direitos.
DIREITOS HUMANOS NO TRABALHO
Para ser produtivo e ao mesmo tempo agradável, todos devem respeitar a liberdade individual e tratar com dignidade seus colaboradores, proporcionando oportunidades de crescimento profissional e pessoal a todos.
CONFLITO DE INTERESSES
Um conflito de interesse, real ou potencial, existe quando o colaborador utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de alcançar interesses particulares, ainda que indiretamente, e que se contraponham aos interesses da empresa.
Portanto, é inadmissível a utilização do nome da empresa, escolha de fornecedores, contratação de colaboradores ou formação de parcerias de negócios visando benefício próprio.
O colaborador não pode realizar atividades paralelas em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a B2WE – Assessoria Empresarial. Também são vetados vínculos próprios, ou por intermédio de terceiros, com fornecedores ou concorrentes se o cargo que o colaborador ocupa conferir o poder de influenciar em transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.
Em caso de dúvida sobre determinada situação, o responsável pelo Programa de Compliance deve ser consultado previamente.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Entende-se por propriedade intelectual marcas, inovações, aperfeiçoamentos, processos ou produtos, projetos ou modelos, informações financeiras, comerciais ou de mercado, ideias, know-how, formulações ou qualquer outra atividade de cunho não material desenvolvida na empresa ou por contratação dela.
Todos os direitos patrimoniais referentes aos bens da propriedade intelectual que venham a ser criados, direta ou indiretamente pelos colaboradores, mesmo que suas funções não guardem relação com o desenvolvimento de pesquisas ou invenções, são, de forma gratuita, de propriedade exclusiva da B2WE – Assessoria Empresarial.
IMPRENSA E UTILIZAÇÃO DE DADOS/INFORMAÇÕES PARA APRESENTAÇÕES OU PESQUISAS
Todo o relacionamento entre a B2WE – Assessoria Empresarial e a imprensa será realizado exclusivamente pela equipe destinada para tal. Nenhum colaborador está autorizado a transmitir qualquer informação sobre a empresa para a imprensa sem antes entrar em contato com a Comunicação.
Caso o colaborador deseje utilizar dados ou informações da B2WE – Assessoria Empresarial numa palestra ou em trabalhos acadêmicos, deverá solicitar autorização prévia à chefia responsável pelo setor detentor da informação/dado, que analisará a classificação do dado, como por exemplo, confidencial ou não, e as consequências para a imagem da empresa.
Em caso de dúvida, a Comunicação deverá ser consultada.
INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E SEGURANÇA
Informações privilegiadas são aquelas que dizem respeito às estratégias de negócio da empresa, e por estarem ligadas à competitividade, devem permanecer confidenciais, não podendo ser divulgadas sob qualquer hipótese.
Visando garantir a segurança de tais informações, a empresa recomenda atenções especiais:
1) Em locais públicos:
- Falar de negócios somente quando necessário e sempre com neutralidade e discrição.
- Aeroportos demandam atenção especial por serem locais de grande fluxo de viagem a negócios. O uso de computadores em salas de espera e a bordo de aviões deve ser feito somente quando necessário e com a devida atenção para prevenir furtos e exposição de informações estratégicas da empresa.
2) Dentro da B2WE – Assessoria Empresarial:
- Especial atenção deve ser dada aos e-mails e documentação confidencial, não sendo recomendado deixá-los expostos em telas de computadores, smartphones ou mesmo na mesa, é vedado o uso de e-mails pessoais para tratar de assuntos relacionados à empresa.
- Senhas e outros códigos de acessos aos sistemas internos também merecem atenção especial por serem individuais e intransferíveis.
- Em relação ao uso de internet e redes sociais recomendamos que todos tenham atitudes adequadas no uso destes meios, e não participem de discussões que envolvam a empresa. Apenas com prévia autorização será possível falar sobre a empresa nesses meios eletrônicos.
- Não é permitida a publicação e divulgação de imagens, comentários, bem como quaisquer informações privilegiadas ou restritas, relacionados à empresa, colaboradores, fornecedores ou clientes.
Todos os arquivos, informações e dados referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas da empresa, seja por e-mail, rede ou celular corporativo, são de propriedade da empresa e integram os seus bens.
É proibida:
- A utilização de informações ou dados para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer interessado, e ainda para obter vantagens pessoais no mercado de ações;
- A destruição de dados ou informações produzidas no exercício das funções dos nossos colaboradores, pois representam patrimônio da empresa;
- A troca de informações confidenciais ou privilegiadas com os concorrentes, mesmo após o término do contrato de trabalho com a B2WE – Assessoria Empresarial;
- Instalação de softwares piratas, gratuitos e executáveis. Qualquer instalação nos computadores da empresa será realizada exclusivamente pela área de tecnologia;
- O compartilhamento de credenciais;
- Utilização de senha de outro colaborador, ainda que com autorização;
- A utilização do e-mail corporativo para uso particular;
- O uso de pen-drives ou outros dispositivos de armazenagem.
BRINDES E PRESENTES
Brindes e presentes, ofertados e recebidos, somente poderão ser ofertados ou aceitos por nossos colaboradores se o valor não ultrapassar R$ 100,00 (cem reais).
Caso o valor ultrapasse o limite, o item deverá ser não ofertado, recusado ou devolvido.
Caso a devolução possa causar algum constrangimento, o item deverá ser entregue para o Departamento de Recursos Humanos que tomará as providências cabíveis.
No entanto, durante processos de contratação de fornecedores, os colaboradores envolvidos não poderão receber nenhum tipo de presente ou brindes das empresas concorrentes.
Convites para participação em seminários e congressos poderão ser aceitos independentemente do valor. No entanto, o gestor deverá autorizar previamente a participação, e o custo de passagem e hospedagem serão de responsabilidade da B2WE – Assessoria Empresarial.
Os presentes da B2WE – Assessoria Empresarial também serão limitados ao valor do produto de maior preço comercializado.
Caso o presente seja para agente público, o valor deverá respeitar o do Código de Conduta da Alta Administração Federal que atualmente equivale a R$ 100,00 (cem reais).
IV b) RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO EXTERNO:
CLIENTES
Os direitos previstos em lei de nossos clientes devem ser respeitados pelas equipes da B2WE – Assessoria Empresarial. Espera-se que o trabalho resulte na superação das expectativas dos nossos clientes, especialmente quando entrar em contato com a empresa por qualquer um dos caminhos disponíveis.
PARCEIROS COMERCIAIS
O relacionamento da B2WE – Assessoria Empresarial com seus parceiros comerciais está baseado na clareza, respeito, profissionalismo.
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
A B2WE – Assessoria Empresarial deve atender todas as legislações vigentes no país e as dos países com os quais mantem relacionamento empresarial.
Em caso de fiscalização por agentes governamentais, os colaborares responsáveis pelo setor sujeito à fiscalização deverão cooperar nos termos da legislação vigente.
Não toleramos práticas ilícitas, fraudes, suborno ou corrupção ativa ou passiva para obtenção de vantagem indevida para si, para terceiros, agentes públicos ou para a B2WE – Assessoria Empresarial. Caso sejam oferecidos ou solicitados favores ao colaborador, o responsável pelo Programa de Compliance deverá ser informado.
Doações poderão ser realizadas apenas com o intuito filantrópico, cultural ou educacional, e desde que previamente aprovadas pelo responsável pelo Programa de Compliance.
CONCORRENTES
A B2WE – Assessoria Empresarial acredita e adota modelo de concorrência saudável, o que significa dizer que não prática espionagem ou demais práticas concorrências irregulares.
IMPRENSA
O relacionamento com os veículos de comunicação é feito exclusivamente por intermédio da área de Comunicação.
COMBATE À CORRUPÇÃO
Uma atuação em conformidade com as leis anticorrupção valoriza o patrimônio moral e material da B2WE – Assessoria Empresarial, incluindo a reputação da empresa e a satisfação dos colaboradores em atuar em uma empresa ética. É, portanto, fundamental o compromisso de todos os colaboradores em cumprir com as leis de combate à corrupção aplicáveis nos locais de atuação, ou ainda com eficácia internacional.
Todos os colaboradores devem assumir a responsabilidade e o compromisso de combater e não tolerar a corrupção, em quaisquer das suas formas e contexto, inclusive a corrupção privada, extorsão e suborno, e de dizer não, com firmeza e determinação, as oportunidades de negócios que conflitem com este compromisso.
Considerando as diversas legislações anticorrupção, às quais devemos ter a convicção de atender, os colaboradores que atuem direta ou indiretamente no interesse ou benefício da B2WE – Assessoria Empresarial, estão proibidos de:
- Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou coisa de valor para qualquer pessoa, especialmente a agentes públicos ou terceira pessoa a eles relacionada, com o objetivo de influenciar decisões em favor da B2WE – Assessoria Empresarial, ou que envolvam uma forma de ganho pessoal que possa afetar os interesses da B2WE – Assessoria Empresarial;
- Oferecer, prometer, efetuar ou aceitar pagamentos de facilitação, que são pagamentos considerados insignificantes realizados a qualquer um agente público, ou terceira pessoa a eles relacionada, com o objetivo de tentar garantir uma vantagem, normalmente para agilizar ações rotineiras ou não discricionárias, tais como permissões, licenças, documentos aduaneiros e outros documentos oficiais, ou proteção policial e outras ações de natureza similar;
- Solicitar ou aceitar suborno;
- Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou coisa de valor como consequência de ameaças, chantagem, extorsão e aliciamento, exceto nas hipóteses em que a vida ou a segurança do Integrante esteja em risco;
- Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos;
- Manipular ou fraudar licitações ou contratos administrativos;
- Utilizar interposta pessoa para dissimular ou ocultar sua identidade e reais interesses visando a prática de atos ilícitos; e
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.
Os Integrantes devem sempre se posicionar contra atos de corrupção, ainda que a proposta seja uma solicitação de agente público ou de Cliente. Caso um pagamento proibido precise ser feito para proteger a integridade física ou a segurança de um colaborador, como em casos de sequestro, por exemplo, tal pagamento deve ser prontamente reportado ao seu líder direto, ao Comitê de Ética e à Direção, que deverão providenciar as medidas cabíveis.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para efeitos do presente Código, o conceito de dados pessoais e respetivo tratamento estão alinhados com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), e que se reproduzem de seguida:
Tem-se que dado pessoal e a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; e dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Todos os colaboradores devem guardar, proteger e conservar sob rigoroso sigilo todos os dados pessoais de terceiros a que tenham tido acesso no desempenho das suas funções em particular no que diz respeito a dados pessoais sensíveis.
Os colaboradores não podem utilizar informações pessoais ou bases de dados de clientes, de fornecedores externos, de empresas subcontratadas e de outras partes interessadas, relativamente às quais não tenha sido previamente autorizada por escrito. Contudo, quando autorizada o seu acesso e utilização, serão limitados ao estritamente necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais delas decorrentes.
Desde que não resulte de uma obrigação legal e o terceiro seja uma entidade pública ou equiparada, a B2WE – Assessoria Empresarial, por meio dos seus colaboradores e antes de transmitir qualquer listagem a terceiros, deve assegurar que a mesma apenas diz respeito a dados:
- Cuja eliminação não lhe tenha sido pedida, ou tendo sido pedida a mesma tenha sido objeto de indeferimento devidamente fundamentado;
- Em relação aos quais não tenha sido exercido o direito de oposição quanto à sua transmissão;
- Quando haja garantia do transmissório relativamente à utilização dos dados no estrito respeito dos fins que determinaram a sua recolha, vertida em contrato ou em declaração do titular dos dados.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS:
A gestão, e especialmente a constante revisão, deste Código é de responsabilidade do Comitê de Ética e à Direção que possui a função de assegurar a sua compreensão, tirar dúvidas, gerenciar manifestações e denúncias de não conformidade aos princípios e aos valores da empresa e receber qualquer tipo de manifestação, como, por exemplo, sugestões de melhorias.
O colaborador que violar as disposições deste documento, descumprir a lei ou qualquer política ou procedimento da B2WE – Assessoria Empresarialou permitir que um Integrante de sua equipe o faça, ou ainda que saiba de alguma violação e deixe de reportá-la, está sujeito à ação disciplinar adequada, até mesmo à demissão.
Às denúncias são assegurados sigilo e preservação da identidade.
É proibida retaliação ou qualquer tentativa de prevenir, obstruir, ou dissuadir os colaboradores em seus esforços para informar o que acreditem ser uma violação do compromisso aqui definido, o que se constitui também em razão para uma ação disciplinar, inclusive demissão.
A depender da natureza da violação, também deve ser avaliada a obrigatoriedade ou a conveniência de informar a violação a autoridades ou a terceiros, o que poderá resultar em outras sanções.
