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Lei do Bem - Incentivo à Inovação e Redução de Impostos

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um importante incentivo fiscal para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (P&D&I) no Brasil. Seu principal objetivo é estimular a inovação ao permitir que empresas tributadas no Lucro Real obtenham benefícios fiscais sobre investimentos em tecnologia.

Principais Benefícios para as Empresas:

Dedução de 60% a 100% das despesas com inovação.

Redução mais rápida do valor de bens usados em P&D.

Para equipamentos destinados à pesquisa e inovação.

Diminuição de até 50% no INSS patronal para pesquisadores envolvidos no projeto.

Para empresas que aumentam investimentos em P&D em relação ao ano anterior.

Possibilidade de utilização do benefício junto a outras políticas de incentivo fiscal, potencializando ganhos financeiros.

Mais competitividade e inovação contínua, garantindo um diferencial estratégico no mercado.

Somente após o trânsito e julgado da ação.

Por que aproveitar?

Além de economizar nos impostos, a empresa investe em inovação, melhora seus produtos e serviços, e impulsiona o crescimento sustentável. O futuro da sua empresa começa com inovação!

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